ONU Mulheres colabora com governo brasileiro em Diretrizes de Prote??o às Mulheres e Meninas em Situa??es de Emergências Climáticas
05.06.2024
O escritório de ONU Mulheres no Brasil colaborou com o Ministério das Mulheres na elabora??o do documento “Diretrizes de Prote??o às Mulheres e Meninas em Situa??es de Emergências Climáticas”. A publica??o foi enviada para o governo do Rio Grande do Sul e entidades do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher.
O documento contém recomenda??es para o atendimento a mulheres e meninas que sofreram o impacto direto ou indireto das inunda??es no estado. Esse público inclui mulheres e meninas em áreas atingidas, deslocadas, em abrigos temporários ou acolhidas em casas de familiares e amigos, além daquelas que est?o em áreas n?o diretamente atingidas e que continuam a viver em suas casas, mas sofrem as consequências das catástrofes e da desigualdade de gênero agravada pelos impactos das crises.
A proposta é que as diretrizes sejam aplicadas por? órg?os governamentais e de participa??o e controle social; profissionais de servi?os no atendimento a mulheres e meninas em situa??o de violência de gênero, organiza??es da sociedade civil e voluntários.?Pode ser adequado a situa??es, levando em considera??o as características geográficas, climáticas e populacionais, além das desigualdades de gênero, ra?a, etnia e econ?mica.
“Diante do impacto da emergência climática e da destacada dimens?o interseccional de gênero em desastres ambientais em diferentes partes do mundo, a ONU Mulheres colaborou com protocolos e solu??es comprovadas para a prote??o de mulheres e meninas em sua diversidade. Nossa contribui??o reflete a experiência em contextos de deslocamentos provocados por desastres climáticos em diferentes continentes, por exemplo, e nos compromissos internacionais estabelecidos. O Brasil pode aplicar este conhecimento para oferecer a melhor resposta possível diante de uma situa??o t?o desafiadora como a do Rio Grande do Sul que pode ser adaptada a diferentes contextos no país”, afirma a representante Interina da ONU Mulheres no Brasil, Ana Carolina Querino.
“O documento aponta que, durante crises climáticas e humanitárias, todas as pessoas s?o afetadas, mas em raz?o das desigualdades de gênero, do racismo estrutural e das desigualdades econ?micas, as mulheres e meninas em suas diversidades sofrem suas consequências com mais intensidade, sofrendo restri??es a seus direitos, maiores obstáculos para acesso a servi?os e recursos para sua sobrevivência”, afirma a ministra das Mulheres, Cida Gon?alves.
Contribuíram com a elabora??o das diretrizes as seguintes entidades ligadas ao Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM-RS):?Associa??o das Mulheres de Carreira Jurídica do RS (ABMCJ/RS); Defensoria Pública do Estado do RS?(DPE/RS); Fórum Estadual de Mulheres; Central única dos Trabalhadores (CUT); Secretaria de Justi?a, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH); DPM/CRM; Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM POA); CMA – Comiss?o da Mulher Advogada da OAB/RS; CDH – Comiss?o de Direitos Humanos da OAB/RS; Levante Feminista Contra o Feminicidio, Lesbocídio e Transfeminicidio; Querela Jornalistas Feministas; ?Coletivo Feminino Plural; A Outra Clínica; Centro de Referência Indígena do RS (CRIA-RS); Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da? Mulher (Cladem Brasil); Uni?o Brasileira de Mulheres (UBM-RS) e ?Instituto Rosa Del’ Este.
Sobre as diretrizes
Ao todo, o documento traz oito se??es com recomenda??es específicas para cada:
- A??es de resgate e salvamento;
- Atendimento pós-resgate e salvamento;
- Encaminhamento para servi?os e suporte;
- Atendimento para mulheres e meninas em situa??o de violência baseada em gênero;
- Garantia de acesso a servi?os e benefícios para todas a mulheres afetadas pela crise;
- Atendimento especial dos canais do Ministério das Mulheres e do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
- Canais alternativos para auxiliar mulheres e meninas em situa??o de violência baseada em gênero;
- Governan?a.
Em a??es de resgate e salvamento, o documento destaca que as mulheres, em seus cotidianos, s?o responsabilizadas pelas tarefas de cuidado de seus familiares, que podem incluir crian?as e adolescentes, pessoas neurodivergentes, idosas, com deficiência e doentes. Com isso, recomenda-se que os familiares sejam resgatados juntos e encaminhados para os mesmos locais de atendimento pós-resgate. Nos casos em que seja necessária a separa??o, deverá ser feita identifica??o para assegurar que n?o haja dispers?o.
No?atendimento pós-resgate, o documento destaca a importancia de que os cadastros possibilitem o registro de informa??es sobre orienta??o sexual e identidade de gênero, ra?a/etnia, pessoa com deficiência. Também ressalta a importancia de que os atendentes?sejam orientados a evitar comportamentos que possam infantilizar ou revitimizar mulheres e meninas.
Além disso,? mulheres gestantes ou puérperas, lactantes, idosas, com deficiência, doentes ou com filhas/os menores devem ter encaminhamento prioritário para o atendimento em servi?os de saúde.
No?encaminhamento para servi?os e suporte, as diretrizes alertam para a n?o revitimiza??o de mulheres negras, tendo em vista o racismo institucional que as impede de terem acesso a atendimento médico, exames e medicamentos de forma adequada. Também refor?am a importancia de profissionais da saúde serem capacitados para identificar casos de violência doméstica e orientar as vítimas quanto aos servi?os disponíveis.
No que se refere ao abrigamento, recomenda-se a garantia de abrigos exclusivos para mulheres e seus filhos e informar a elas sobre essa possibilidade, sendo que a decis?o de ir ou n?o deve ser respeitada. Em todos os abrigos devem ser afixados cartazes com telefones de emergência para casos de violência, com destaque para o Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher e o Disque 100 – Disque Direitos Humanos. Além disso, devem contar com uma profissional designada como ponto focal para providenciar informa??es sobre atendimento em casos de violência baseada em gênero contra meninas e mulheres.
Com rela??o ao?atendimento de mulheres e meninas em situa??o de violência baseada em gênero, recomenda-se que os servi?os especializados da rede busquem manter seu funcionamento dentro da normalidade e que adapta??es no uso do espa?o, horários de atendimento e equipes sejam realizadas com apoio de organismos governamentais de políticas para as mulheres.
Nos casos de violência doméstica e familiar, as mulheres dever?o ser informadas sobre a possibilidade de solicita??o das medidas protetivas de urgência e dos encaminhamentos que ser?o dados.
O documento também destaca que em casos de violência sexual – uma das violências mais recorrentes em contextos de crise – meninas e mulheres devem ter acesso garantido ao atendimento obrigatório, integral e multidisciplinar para profilaxia para ISTs e HIV e contracep??o de emergência, conforme disposto na Lei 12.845/2013. O atendimento deve priorizar a saúde de meninas e mulheres n?o sendo obrigatório que tenham realizado registro de ocorrência policial.